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Conhecimento e inovação: os caminhos para registros de propriedade industrial

  • perspectivasuemg
  • 12 de mai. de 2021
  • 3 min de leitura

Roberta Santos Carvalho


A ciência e a tecnologia são áreas estratégicas e importantes para o desenvolvimento do país. Além disso, geram novos conhecimentos e promovem inovações que, muitas vezes, requerem registro para que seja garantida a proteção da propriedade industrial. Nesse contexto, surge o INPI, por meio do qual os registros de patente são feitos. Mas, o que é o instituto e qual o processo para requerer a patente de alguma invenção? Saiba mais sobre isso nos tópicos a seguir.


O que é o INPI?


Criado em 1970, com a missão de resguardar e estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, cujo intuito é proteger a propriedade industrial.


Com sede no Rio de Janeiro, o INPI surgiu em substituição ao antigo Departamento Nacional de Propriedade Industrial e presta serviços para registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.


Por fim, é importante salientar que este órgão se comunica através de decisões proferidas pelos seus examinadores e, estas são publicadas semanalmente na Revista da Propriedade Industrial (RPI - publicação oficial) e não utiliza qualquer outro meio para comunicar o andamento dos pedidos de patente aos interessados.


O que é patente?

Ao criar ou desenvolver um projeto, produto ou ideia, é necessário solicitar ao estado uma concessão para garantir ao inventor a exclusividade ao explorar comercialmente sobre sua obra. Essa concessão pública recebe o nome de patente e é responsável por impedir que terceiros possam usufruir, exportar, reproduzir e lucrar em cima da criação alheia, seja ela o produto ou um processo.


Caso esteja inventando algo, existem dois tipos de patente que podem ser solicitadas no INPI: Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU). A primeira é voltada para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo e a segunda abrange a confecção de produtos em suas formas e objetos, bem como suas melhorias no uso ou na fabricação.


Para tirar uma patente é necessário passar por algumas etapas. Em primeiro lugar é necessário se certificar de ninguém já não tenha inventado algo igual ou similar ao seu, uma vez que o INPI só poderá lhe conceder uma patente para algo realmente inovador. Tendo realizado essa busca e estando na certeza de que possui algo realmente novo, entre com o processo de requerimento da patente. Para isso, é necessário preencher os seguintes documentos:

- Relatório descritivo;

- Quadro reivindicatório;

- Resumo;

- Desenhos (se for o caso); e

- Listagem de sequências (apenas para pedidos da área de biotecnologia).

Veja mais informações sobre o formato ST26 de listagem de sequências biológicas.


Com tudo em ordem, agora é só pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU) e acompanhar as etapas de andamento da sua solicitação. É muito importante ter atenção aos prazos dos processos no site e ir acompanhando as publicações semanais da Revista da Propriedade Industrial (RPI). Depois de aprovada, a sua patente terá duração de 20 anos no Brasil em caso de Patente de Invenção (PI), ou de 15 anos, caso seja uma Patente de Modelo de Utilidade (MU) e o titular da patente poderá conceder licença a terceiros por meio de remuneração ou não.

 
 
 

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